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Rafael Belmont Passos Araujo

Mogi das Cruzes (SP)
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Comentários

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Rafael Belmont Passos Araujo
Comentário · há 8 anos
No antigo CPC, havia expressamente a previsão de que para a concessão do efeito suspensivo, além de outros requisitos, se daria tão somente a requerimento da parte. Ocorre que o novo CPC não trouxe essa exigência de forma expressa. Poderia então o efeito suspensivo ser concedido de ofício, sem requerimento da parte, caso o julgador entenda que há o preenchimento dos requisitos?
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